LGPD
A Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e determina no seu art. 23,§ § 4º e 5º que os cartórios estão obrigados a proteger os dados de seus usuários, tendo por finalidade proteger os direitos fundamentais e de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por outro lado, o recente Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 14 de agosto de 2022, regulamentou a LGPD visando precipuamente a concretização dos valores de justiça e paz social.